O Sinagências ingressou, em dezembro de
2012 , como Terceiro Interessado no Recurso Extraordinário (RE) nº 710.293, no
Supremo Tribunal Federal, em que se discute o direito à equiparação do
auxílio-alimentação dos servidores públicos aos valores pagos atualmente pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), com base no princípio da isonomia.
Porém, a fim de resguardar o retroativo
financeiro em caso de provimento do Recurso Extraordinário acima, o Sinagências
acaba de ingressar com ações ordinárias na Justiça Federal do Distrito Federal
com o mesmo objetivo, no intuito de preservar o pagamento dessas verbas em até
5 anos anteriores ao ajuizamento desses feitos.
As ações foram interpostas para cada
Agências Reguladoras e também para o DNPM, atuando o Sinagências como
substituto processual de seus filiados – sendo, assim, as ações em nome do
Sindicato, mas abrangendo coletivamente aqueles que compõem seu quadro de
associados.
O acompanhamento de cada ação poderá ser
feito por meio da área restrita do filiado. O Sinagências está providenciando o
cadastro de todos os processos e vinculação dos filiados aos mesmos.
Qualquer dúvida relativa ao assunto,
pode o filiado entrar em contato com a Diretoria Jurídica do Sinagências
através do e-mail uridico@sinagencias.org.br.
BSPF - 08/05/2013
Fonte:Sinagências
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