O Ministério do Planejamento informa que todos os aposentados e
pensionistas do serviço público federal civil devem se recadastrar. Os
anistiados políticos civis, também.
Brasília, 1/3/2013 -O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dá início hoje
ao processo anual de atualização cadastral de cerca de 710 mil servidores
públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Lei 10.559/02. A
comprovação de vida começará pelos que aniversariam neste mês de março -em
torno de 58 mil pessoas.
A novidade é que a partir de agora o recadastramento será feito
na rede bancária, exigindo o comparecimento pessoal. Essa mudança visa dar
maior rapidez ao processo e comodidade aos beneficiários. Propicia ainda maior
segurança com a automatização, coordenação centralizada e padronização da
atualização de dados, verificando de forma mais efetiva a legitimidade dos
pagamentos efetuados. Mais de seis mil agências do Banco do Brasil, BRB e Caixa
em todo o país estão habilitadas para o procedimento, que incluirá também
correntistas de outros bancos. Nos casos de impossibilidade de locomoção, será
necessário o agendamento de visita técnica. Ao longo do ano de 2013 deverão ser
recadastrados 388 mil aposentados, 318 mil beneficiários de pensão e 4,4 mil
anistiados políticos. O quantitativo abrange pessoas de todos os estados
brasileiros e do Distrito Federal que recebem pagamentos pelo Siape (Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos). Todos os 710 mil beneficiários
já receberam cartas de sensibilização. A partir de agora, a cada mês, os
aniversariantes do período serão avisados, por meio de uma carta de convocação,
para que compareçam às agências dentro do prazo de 30 dias.
Quem estiver no exterior no mês de aniversário também terá que
se recadastrar. Para isso, deve procurar o órgão de representação diplomática
do Brasil no local.
DOCUMENTOS
Para fazer a atualização de dados, o aposentado, pensionista ou
anistiado político deve comparecer ao banco levando documento oficial de
identificação, com foto, e CPF. Ao final, receberá do banco um comprovante de
que o recadastramento foi efetuado.
Aqueles que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro
de 2013 só serão recadastrados a partir de 2014. Até lá, fica resguardada a
continuidade do recebimento dos pagamentos ao longo de 2013. O não
comparecimento sem justificativa acarretará o corte no pagamento do benefício.
O restabelecimento do pagamento do provento, reparação econômica mensal ou
pensão ficará condicionado à efetivação da atualização cadastral.
Quem precisar agendar visita, por não ter condições de se
locomover -ou quem necessitar de qualquer outra informação -deve entrar em
contato pelo e-mail Este
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Saiba mais Quem precisa se recadastrar?
Todos os aposentados e pensionistas do serviço público federal
civil devem se recadastrar. Os anistiados políticos civis, também. Todos devem se
recadastrar já em março?
Não. O recadastramento durante março é somente para aqueles que
fazem aniversário nesse mês. Posteriormente, a cada mês, os aniversariantes
daquele período têm que comparecer as agências bancárias para fazer o seu
recadastramento. É preciso esperar pela correspondência do governo para ir até a
agência bancária? A carta é só mais uma forma de comunicação. Mesmo sem receber
a carta de convocação, deve-se dirigir a agência bancária do Banco do Brasil,
da Caixa ou do BRB, e fazer o seu recadastramento.
Quantas pessoas em todo o Brasil terão que passar pelo
recadastramento? Cerca de 710 mil pessoas, entre aposentados e pensionistas,
e anistiados políticos. Quem não se recadastrar perde a aposentadoria,
pensão ou reparação econômica? Quem não se recadastrar nos prazos
determinados perde, sim. O prazo é no mês de aniversário e vencido esse período
haverá mais uma chance nos trinta dias seguintes. Se mesmo assim não houver
comparecimento, o benefício será suspenso até que a situação cadastral seja
regularizada. Qual é a diferença desse recadastramento que vai ser feito
agora em relação aos recadastramentos anteriores? O recadastramento anterior
estava com um modelo centralizado na antiga Secretaria de Recursos Humanos.
Como é um número de pessoas muito grande para uma capacidade operativa pequena,
ele foi inviabilizado. Então, de fato, ele não vinha ocorrendo. Agora está
implantado um novo modelo em parceria com os bancos, em que a Secretaria de
Gestão Pública fica no papel de articuladora, coordenadora e gerenciando o
processo, mas a execução é descentralizada. O que o aposentado, o
pensionista e o anistiado político precisam fazer para se recadastrar? No
mês de seu aniversário, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da
Caixa ou do BRB (que são os bancos que concentram cerca de 90% do pagamento dos
benefícios para esse público), se apresentar com um documento oficial de
identificação (identidade ou carteira profissional) e o CPF, e dizer que é o
mês de aniversário dele e que ele quer fazer o recadastramento. Depois
desse recadastramento será preciso atualizar essas informações novamente? De
quanto em quanto tempo esse recadastramento deve ocorrer? O processo é
anual. Todo ano, no mês de aniversário, o aposentado e pensionista, bem como o
anistiado político deve comparecer a sua agência bancária e fazer a atualização
dos seus dados cadastrais. Qual é a situação dos que já aniversariaram nos
meses de janeiro e fevereiro?Eles vão aguardar o mês de janeiro e fevereiro
de 2014 para fazer o seu recadastramento. Não haverá nenhum prejuízo. Existe
estimativa do tempo de atendimento de cada um dos recadastrados? A convicção
é de que será um recadastramento simples e rápido, considerando que são mais de
seis mil agências bancárias à disposição dessas pessoas em todo o país e que o
processo será diluído ao longo do ano.Quem estiver impossibilitado de
comparecer aos bancos, o que deve fazer? Quem não puder ir até uma agência
bancária por impossibilidade de locomoção precisará agendar uma visita técnica.
Isso pode ser feito pelo próprio interessado ou por qualquer outra pessoa,
ligando para a Central de Atendimento Alô Segep, pelo telefone 0800 978 2328 ou
para a unidade de Recursos Humanos do órgão a que está vinculado. Também está à
disposição o e-mail Este
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