Brasília, 27/06/12 – o poder executivo
disponibilizou na internet as
remunerações dos servidores públicos federais civis ativos. A publicação dos
valores dá cumprimento ao que determina o Decreto 7.724/12, que regulamentou a
Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/11).
Conforme a Portaria Conjunta 233, o prazo final
para a primeira divulgação das remunerações referentes ao pessoal civil é o dia
30 de junho (sábado próximo). Mas a partir de hoje os dados já podem ser
acessados.Todos os órgãos e entidades deverão
colocar em seus sítios na Internet mecanismo de redirecionamento para a área do
Portal onde as informações estiverem publicadas.Posteriormente, as atualizações
serão enviadas à CGU até o 10º dia útil de cada mês e publicadas na
Internet até o último dia. As informações que estão sendo disponibilizadas,
tendo como referência o mês de maio passado, foram extraídas do Siape (Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos) pela Secretaria de Gestão
Pública do Ministério do Planejamento – Segep/MP. São as seguintes:
- Remuneração
básica, aí compreendido o valor bruto do cargo efetivo, função e cargo
comissionado. Quando esse valor ultrapassar o teto constitucional, são
deduzidos os valores previstos na legislação do abate-teto.
- Remuneração
eventual: gratificação natalina (13º salário), férias e outras
remunerações decorrentes de decisão judicial ou pagamento de exercícios
anteriores.
- Abate
teto, que é valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta
ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.
- Deduções
obrigatórias: imposto de renda retido na fonte e a contribuição para a
previdência oficial.
- Remuneração
após as deduções obrigatórias.
·
Remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da
participação como representantes da União em Conselhos de Administração e
Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente
pela União. Não está sendo divulgadas as informações de caráter
individual, como empréstimo, pensão alimentícia, seguro de vida, plano de
saúde, dentre outros. As verbas indenizatórias, isto é, os auxílios, adicionais
e indenizações só serão disponibilizados a partir de 31 de agosto, como prevê a
Portaria Conjunta 233.

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