quinta-feira, 4 de março de 2010

MP 479 tem 26 emendas indeferidas. 12 delas eram defendidas pela Condsef



Vinte e seis emendas das 201 apresentadas à medida provisória (MP) 479/09 foram indeferidas e não serão levadas à votação no Congresso Nacional. A natureza estranha das emendas ao texto original da MP 479/09 foi a justificativa apresentada para a retirada das propostas apresentadas por diversos parlamentares. Das 26 emendas, 12 estavam sendo defendidas pela Condsef para servidores de sua base. Ao todo, a entidade defendeu a apresentação de 22 emendas. Agora, a Condsef vai buscar as assessorias técnicas dos parlamentares que apresentaram as emendas favoráveis à categoria. A entidade vai trabalhar para que as dez emendas mantidas no texto da MP sejam aprovadas e garantam reparo de pelo menos parte dos problemas detectados.
Entre as emendas indeferidas está a que atinge servidores do Dnocs. Emendas sobre Arquivo Nacional, carreira de nível superior das Agências Reguladoras, Tecnologia Militar, pesquisador em Propriedade Industrial e Pesquisa no Desenvolvimento de Meteorologia também foram retiradas. Outra emenda indeferida foi a que pedia tratamento isonômico a servidores de mesmo perfil funcional que os cinco cargos de nível superior que ganharam tabela salarial diferenciada. Mobilização deve continuar – Muitas emendas foram apresentadas em duplicidade por parlamentares, portanto, esses são os assuntos gerais indeferidos na Câmara dos Deputados. A Condsef orienta suas filiadas a manter um trabalho de pressão nos estados junto a parlamentares. O objetivo é defender a aprovação daquilo que não foi indeferido e verificar formas de solucionar os problemas que ficarão pendentes. A íntegra das emendas defendidas pela Condsef pode ser acessada clicando em MP-479-2009 que está localizada na coluna à direita em nossa página. Todos os servidores afetados pela MP 479 devem ficar atentos. A união e a mobilização em torno das emendas serão fundamentais para que o Congresso Nacional aprove os itens de interesse da base da Condsef.

Fonte:Condsef

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