Uma decisão da Justiça Federal da Bahia aponta para a possibilidade de
revisão pelos aposentados que continuam trabalhando. A 12ª Vara Federal do
estado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconstitua
o benefício recebido por um auditor fiscal da Receita Federal, por meio de
desaposentação, e emita certidão de tempo de contribuição ao Regime Geral de
Previdência Social para que ele possa utilizá-lo no cálculo do regime próprio
de previdência dos servidores federais.
A notícia está no site do Diap (Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar), com informações da Folha do Recôncavo,
e pode ser lida na íntegra. A chamada ‘desaposentação' é uma renúncia ao
benefício antigo (inferior) e ao mesmo tempo um pedido de nova aposentadoria,
para garantir uma mais digna aos segurados que já se aposentaram e continuam no
mercado de trabalho.
Atualmente, há dezenas
de ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pedem a desaposentadoria
aguardando julgamento. Como se trata de uma decisão mais política que técnica,
o STF tem protelado seguidamente a decisão, talvez aguardando um aceno da
sociedade para o melhor rumo a dar à questão.No caso do auditor fiscal, ao ser
aprovado em concurso, ele pediu desconstituição da aposentadoria e a contagem
do tempo de contribuição para o fim de adquirir novo benefício pelo regime próprio
de previdência dos servidores federais.
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