sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Senado aprova projeto que modifica o Código de Processo Civil


Com 203 artigos a menos do que o atual Código, as mudanças prometem reduzir a quantidade de recursos e, assim, agilizar processos. O projeto ainda precisa ser votado na Câmar
O Senado aprovou o projeto que modifica o Código de Processo Civil. As mudanças preveem uma diminuição na quantidade de recursos para acelerar os processos.
Wilson de Menezes venceu a batalha no Supremo Tribunal Federal em 2006: o INSS foi obrigado a aumentar o valor da aposentadoria dele. Quatro anos e meio depois, ainda espera pelo pagamento dos atrasados.
“Abre vistas pro autor, abre vistas pro réu, nunca tem se uma definição. Até que você consiga vislumbrar que vai receber, você já entrou em depressão, a sua idade já não lhe permite usufruir daquilo que você teria direito há 10, 12 anos atrás”, declarou o aposentado Wilson de Menezes.
O novo Código de Processo Civil, aprovado nesta quarta-feira (15), no Senado, vem para mudar essa avalanche de recursos que estendem processos por mais de uma década. O novo Código também aposta no diálogo para resolver conflitos. Ele determina que, logo no início da disputa judicial, um conciliador procure os envolvidos no processo para tentar um acordo.
O projeto, que ainda precisa ser votado na Câmara, traz outras mudanças. Causas de interesse coletivo, como FGTS, que geram milhares de processos, serão resolvidas com uma única sentença, estendida a todos. Recursos só serão permitidos depois da sentença do juiz.
Os advogados dos envolvidos serão responsáveis por informar as testemunhas sobre as audiências. Com isso, o juiz ganha tempo para se dedicar ao caso. O ministro Luiz Fux, que foi presidente da Comissão que elaborou o anteprojeto do Código de Processo Civil, aposta que o novo modelo vai reduzir em muito o tempo dos processos.
“Nos processos comuns, por essas eliminações de recursos e formalidade, eles vão diminuir o espaço de tempo deles em aproximadamente 50%. O Código prevê a sucumbência recursal. Então, quando a parte perde uma causa, ela paga a despesa. Agora, quando ela perde o recurso, ela paga a despesa também. Então, isso é uma maneira de desestimular também as aventuras judiciais”, afirmou o ministro do STJ, Luiz Fux.
Fonte: Jornal Nacional Edição do dia 16/12/2010

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