terça-feira, 27 de abril de 2010

Conheça, na íntegra, o que diz a Súmula nº 49 da AGU. Ela reconhece o direito a paridade entre ativos e aposentados.


SÚMULA Nº 49 DE 19 DE ABRIL DE 2010
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º, do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve: "A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da Mencionada gratificação." Legislação Pertinente: EC nº 41/2003, art. 7º; Lei nº 11.357/2006, art. 7º, § 7º. Precedentes: Superior Tribunal de Justiça: MS 12.215 / DF, Relator Ministro FELIX FISCHER (Terceira Seção). Supremo Tribunal Federal: Ag Reg no AI 715.549, Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA (Primeira Turma); Ag Reg no RE 585.230 / PE, Relator Ministro CELSO DE MELLO e Ag Reg no RE 591.303/ SE, Relator Ministro EROS GRAU (Segunda Turma). LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Data:
19/04/2010
Advogado-Geral da União
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Entretanto companheiros, contraditoriamente, o governo insiste em não cumprir o que reconhece os advogados por ele contratado, pois quem afirma que os aposentados e pensionistas têm direito de igualdade em relação aos servidores da ativa é a própria Advocacia Geral da UNIÃO-AGU. Tal fato não nos surpreende, pois a AGU, através da SÚMULA 48,também reconheceu o direito de receber correção monetária dos 28,86% todo servidor que fez acordo com o governo e, até a presente data, o governo está fazendo “vista grossa” e não pagou ninguém, tendo o servidor que recorrer à Justiça para exigir seu direito. Assim sendo, acreditamos que o mesmo procedimento deverá ser feito em relação à nova SÚMULA, portanto será necessário recorrermos à Justiça, mais uma vez, e para isso a ASSESSORIA JURÍDICA do SINFA-PA está a sua disposição.

AMIGO APOSENTADO E PENSIONISTA PROCURE O SEU SINDICATO E VERIFIQUE COMO ESTÁ A SUA SITUAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO SEU PROCESSO REFERENTE A GDATA.
VAMOS LUTAR PARA GARANTIR O SEU DIREITO.

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