quinta-feira, 12 de novembro de 2009

PEC 270/08: aprovado substitutivo do relator, Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)







O substitutivo à proposta da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ) garante o direito à aposentadoria integral aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, pelas regras da última reforma da Previdência - Emenda Constitucional 41/03

A comissão especial que analisa a PEC 270/08, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor público aprovou, nesta quarta-feira (11), o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

O substitutivo permite a integralidade e a paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente.

Entre outras medidas, o substitutivo altera a data limite de ingresso no serviço público para aqueles que serão beneficiados pela PEC.

Ao invés de 16 de dezembro de 1998, como prevê o texto original, o relator vai além definindo como data de ingresso até 31 de dezembro de 2003 - data em que foi publicada a emenda da reforma da Previdência.

Além disso, a PEC também garante aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, pelas regras da última Reforma da Previdência (EC 41/2003), e que já tenham se aposentado, que tenham direito à aposentadoria integral.

Proposta original
De acordo com a PEC 270/08, proposta apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), todos os aposentados por invalidez permanente, em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, a partir de 2004, e que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, passarão a receber proventos integrais, com o direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa (paridade).

Esses aposentados perderam esse direito após a aprovação da reforma da Previdência, em 2003 - Emenda Constitucional 41.

Agora, a proposta será votada em primeiro turno no plenário da Câmara.


Fonte: Agência Diap

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