A PEC 210/07, restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração para magistrados e servidores do Ministério Público. A Condsef luta para que uma emenda aditiva estenda esse direito a todos os servidores federais. A entidade defende que não há justificativa para criar essa exceção apenas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. A emenda busca garantir o tratamento isonômico a todos os servidores. Há ainda como respaldo para que o benefício seja extensivo a todos os que fazem parte do quadro de servidores públicos federais, o artigo 37 da Constituição Federal que prevê que o teto remuneratório deve ser aplicado a todos os que são remunerados pelos cofres públicos sejam eles ocupantes de cargo público federal, estadual ou municipal, além do que, no artigo 244 da Lei 8.112/90 está previsto o direito ao adicional por tempo de serviço, conhecido como anuênio.
Mais uma vez se assiste ataques a servidores através de tratamentos desiguais, o qual só será corrigido a partir de pressão e luta dos servidores unidos. Para tal o SINFA-PA, chama seus associados para juntos traçarmos nosso plano de metas e buscarmos os direitos que até o presente momento não saíram do papel.
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