terça-feira, 26 de maio de 2009

PEC 12

Há décadas os Servidores Públicos vêm assistindo a expropriação de pedaços de seus salários. A administração de nossos governantes sem compromisso com o serviço público brasileiro tem ocasionado um grande número de insatisfação dos servidores que acabam tendo que recorrer a justiça para tentar solucionar o problema da degradação salarial a que são expostos. Embora a maioria tenha seu direito reconhecido judicialmente, o cumprimento das leis não ocorre como deveria. Inúmeros são os precatórios em filas intermináveis de espera.
Como se não fosse o bastante o Senado Federal, aprova a PEC 12, no dia 01 de abril deste ano. É isso aí, no dia da mentira, mas a verdade é que o Senado acaba de aprovar o "Calote Público", que agora tramita na Câmara dos Deputados. Se aprovada e sancionada pelo Presidente da República a PEC 12 trará um retrocesso sem igual na história da nossa sociedade, uma vez que o Brasil passará a admitir que não tem a menor intenção de pagar suas dívidas.
A PEC 12 é um total desrespeito ao Estado Democrático de Direitos e ao Poder Judiciário, pois de nada valerão suas sentenças. É o fim da soberania do Judiciário e a legalização do calote público brasileiro.
Entenda a PEC 12.
1- Pagamento de precatórios após prévia compensação com débitos do credor inscrito na dívida ativa (art 1º);
2-Pagamento de precatórios na base de 3% de despesas primárias líquidas do ano anterior para a União e Estados e de 1,5% para os Municípios (art 2º);
2.1-Desses 3%, 70% serão destinados aos credores habilitados em leilão, privilegiando aqueles que oferecem deságios maiores;
2.2-Os restantes 30% serão destinados aos credores não habilitados no leilão, que serão pagos na ordem crescente de valores dos precatórios: quanto menor o valor mais cedo receberá o credor.
Em síntese, essa PEC vem limitar um teto de pagamento a 3% da receita do ano anterior, em relação aos Estados, 1,5% em relação aos Municípios, o que ocasionará uma situação de 'precatórios impagáveis'.
Temos que lutar pela não aprovação dessa Proposta de Emenda Constitucional, pois ela fere todos os princípios do Estado Democrático de Direito e retrocede ao antigo estado de insegurança jurídica dos regimes antidemocráticos.

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